Lei Maria da Penha completa 13 anos de combate à violência contra a mulher

Há 13 anos, a luta da cearense Maria da Penha Maia Fernandes se tornava símbolo de combate à violência contra a mulher, por meio da promulgação da Lei n° 11.340/2006, mais conhecida por Lei Maria da Penha.

E os números mostram que, mais de uma década depois, a lei permanece necessária. Neste ano de 2019, foram 1.628 pessoas presas com base na Lei Maria da Penha, no Ceará.

Após a lei, o combate a esse crime ficou mais rígido e as penalidades se tornaram mais graves. As medidas protetivas são parte dos avanços que a norma trouxe na luta contra a violência doméstica.

Atualmente, o estado possui dez delegacias de Defesa da Mulher, nas cidades de Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá.

“A Polícia Civil, através de todas as delegacias e, principalmente por meio das delegacias de Defesa da Mulher, recebe essas ocorrências e é a porta de entrada das vítimas no sistema de enfrentamento à violência. Lá, ela é atendida e, se necessário, é levada para uma casa abrigo. Fazemos todo o acolhimento e adotamos as medidas legais, principalmente na parte de responsabilização dos agressores”, relata.

A importância da denúncia

O histórico de violência doméstica pode ocorrer paulatinamente. Dessa maneira, a diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) orienta que antes de tudo, a mulher precisa entender o significado de violência e de relacionamento abusivo.

“A Lei Maria da Penha contempla cinco tipos de violência: a física, a patrimonial, a moral, a psicológica e a sexual. Muitas vezes, a mulher só terá noção de que ela vive em um relacionamento abusivo a partir do momento que ela tem o apoio, o acompanhamento e o conhecimento do que é violência. Mas o que nós sempre tratamos é a necessidade da denúncia. Essa violência é gradativa, que inicia com algo menor, como a violência psicológica, e que pode caminhar para algo mais grave. Por isso, orientamos que as vítimas procurem as Delegacias de Defesa da Mulher para que sejam tomadas imediatamente as medidas necessárias”, finaliza.

Fonte: badalo.com.br

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