Conheça as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor em novembro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) chama atenção dos motoristas paras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir do próximo dia 01 de novembro. Sancionada em maio deste ano, a Lei Federal 13.281 registra mudanças no valor das multas, na velocidade máxima das rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.
MULTAS MAIS CARAS
Segundo a PRF, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves, passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; enquanto as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
VELOCIDADE EM RODOVIAS
A velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também sofreu alterações. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), deverão rodar a 90 km/h nas rodovias asfaltadas, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla.
ESTACIONAMENTO IRREGULAR
Além disso, haverá a modificação na natureza de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; e dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
DIRIGIR EMBRIAGADO
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) chama atenção dos motoristas paras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir do próximo dia 01 de novembro. Sancionada em maio deste ano, a Lei Federal 13.281 registra mudanças no valor das multas, na velocidade máxima das rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.
MULTAS MAIS CARAS
Segundo a PRF, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves, passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; enquanto as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
VELOCIDADE EM RODOVIAS
A velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também sofreu alterações. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), deverão rodar a 90 km/h nas rodovias asfaltadas, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla.
ESTACIONAMENTO IRREGULAR
Além disso, haverá a modificação na natureza de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; e dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
DIRIGIR EMBRIAGADO
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.
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