DECON esclarece direitos e deveres do consumidor durante greve dos bancários

Diante da paralisação dos bancários, que teve inicio na última quarta-feira (07/09), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), oferece informações aos consumidores sobre o que fazer durante a greve para evitar transtornos e garantir o cumprimento dos seus direitos.

Segundo o DECON, até a data do vencimento, as contas podem ser pagas em caixas eletrônicos, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, dentre outros. Desse modo, o cidadão possui várias possibilidades para manter as contas em dia. Porém, se o consumidor buscou a empresa para tentar quitar suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso.

O órgão consumerista alerta ainda para que os cidadãos não contratem pacotes bancários com serviços desconhecidos, no intuito de facilitar o pagamento de débitos durante o período de greve. Da mesma forma, o consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a desconhecidos. Algumas redes de supermercados possuem caixas específicos para o pagamento de faturas de água, luz, gás e telefone.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que o nome não seja negativado junto aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação do DECON é que o consumidor fique atento aos prazos de vencimento das contas. Caso encontre dificuldades, do cidadão deve fazer contato com a empresa para solicitar outras opções de pagamento, seja pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas ou fornecendo o código de barras para uso em caixas eletrônicos.

Embora o período de greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, é obrigação da empresa credora oferecer outras opções para que os pagamentos sejam efetuados.

É importante destacar que o consumidor deve documentar esse pedido, assim como qualquer outro contato ou negociação com a empresa, seja por e-mail ou o protocolo de atendimento telefônico, para que, caso o fornecedor não atenda à solicitação, o cidadão possa registrar reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

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